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PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO

Requisitos

Estar cadastrado para recebimento dos benefícios pela secretaria de governo responsável pelo programa.

Tabela de tarifas Pessoa Jurídica

  • Cartão social ou autorização emitida pela secretaria responsável.

  • Cartão pessoal.

  • RG ou CNH ou CTPS ou passaporte.

Local


  • Pagamentos por autorização em qualquer correspondente BRB.
  • Pagamento por meio do cartão social, conta corrente ou conta poupança, nos terminais de autoatendimento do BRB, ou em qualquer correspondente BRB.

Horários

Correspondentes BRB: das 10 às 17h (para pagamento de programas sociais). Autoatendimento das agências: das 6 às 22h.

Prazo e etapas

Os prazos são estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal.

  1. Após cadastramento na secretaria responsável, o beneficiário deve pegar uma autorização da secretaria responsável ou o cartão social para o saque;

  2. Deve solicitar à secretaria que informe a data do pagamento;

  3. Efetuar o saque no período de pagamento

Custo do serviço

Segunda via do cartão social é cobrada de acordo com a tabela de tarifas do banco.

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